Conforme
dito anteriormente neste blog, a Juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco - Acre,
responsável pelo processo da Ympactus, acolheu pedido dos advogados da empresa
e decidiu pela não inversão do ônus da prova, cabendo assim ao Ministério
Público provar todas as suas acusações. Não concordando com isto, o Ministério
Público do Acre ingressou com embargos de declaração, os quais não foram acolhidos
em decisão da citada Juíza na data de hoje (24.10.2013). Desta forma, mantém-se
o entendimento de que a relação entre os divulgadores e a empresa é comercial e
não de consumo.
Ainda
hoje foi designada a audiência de conciliação entre as partes, para o dia 14 de
novembro, onde se tentará chegar a um entendimento sobre o caso.
Consumidor é toda pessoa física ou
jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
A inversão do ônus da prova é a possibilidade do juiz
considerar provados os fatos alegados pelo consumidor, desde que verossímeis
(coerentes, plausíveis, razoáveis) ou ficar evidente a dificuldade de
produzir determinada prova, em decorrência de hipossuficiência. Nesse contexto,
caberá ao fornecedor, para não perder a causa, demonstrar o contrário.
att: Lucas Silva
24/10/13
att: Lucas Silva
24/10/13
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