quinta-feira, 24 de outubro de 2013

CASO YMPACTYS: Embargos do MP não acolhidos e audiência designada



Conforme dito anteriormente neste blog, a Juíza da 2ª Vara Cível de Rio Branco - Acre, responsável pelo processo da Ympactus, acolheu pedido dos advogados da empresa e decidiu pela não inversão do ônus da prova, cabendo assim ao Ministério Público provar todas as suas acusações. Não concordando com isto, o Ministério Público do Acre ingressou com embargos de declaração, os quais não foram acolhidos em decisão da citada Juíza na data de hoje (24.10.2013). Desta forma, mantém-se o entendimento de que a relação entre os divulgadores e a empresa é comercial e não de consumo.

Ainda hoje foi designada a audiência de conciliação entre as partes, para o dia 14 de novembro, onde se tentará chegar a um entendimento sobre o caso.

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.


A inversão do ônus da prova é a possibilidade do juiz considerar provados os fatos alegados pelo consumidor, desde que verossímeis (coerentes, plausíveis, razoáveis) ou ficar evidente a dificuldade de produzir determinada prova, em decorrência de hipossuficiência. Nesse contexto, caberá ao fornecedor, para não perder a causa, demonstrar o contrário.

att: Lucas Silva
24/10/13

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