quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Em nova decisão...


Foi publicada hoje, nos autos da ação cautelar nº 0017371-31.2013.4.01.3500, que bloqueou as atividades e o dinheiro do grupo Embrasystem, nova decisão interlocutória onde a justiça indeferiu liberação de valor solicitado para pagamento de funcionários da empresa, determinando ainda que se juntem ao processo documentos que comprovem os vínculos empregatícias de pessoas que tiveram consulta negativa no Cadastro Nacional de Informações Sociais. 

(...)INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pelos réus Embrasystem - Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda e João Francisco de Paulo peticionam às fls. 1147/1151.Intimem-se os réus Embrasystem - Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda e João Francisco de Paulo para que esclareçam sobre os vínculos empregatícios que tiveram consulta negativa no CNIS, juntando aos autos documentos hábeis a afastar os indícios de falsidade da afirmação feita em juízo de que essas pessoas figuram como empregados da empresa ré, sob pena de fixação de multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição. Prazo: 10 (dez) dias.I. 

Lucas Silva
30/10/2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário