quarta-feira, 20 de novembro de 2013

TELEXFREE: PRIMEIRA E SEGUNDA PARTES DA DECISÃO PUBLICADAS NO DIARIO DE JUSTIÇA DO ACRE


Foi publicada na tarde de hoje no Diário Eletrônico da Justiça do Acre, decisão interlocutória da Juíza de Direito THAÍS QUEIROZ B. DE OLIVEIRA A. KHALIL, responsável pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, nos autos do Processo 0005669-76.2013.8.01.0001 - Cautelar Inominada – Liminar que tem como autor o Ministério Público do Estado do Acre e como réu Y. C. LTDA e outros.

Continuamos no aguardo da decisão a respeito da manutenção ou não da liminar, legitimidade ou não do Ministério Público para a Ação e sobre a Competência da respectiva Vara para julgar o feito.

Nesta decisão a Exma. Juíza analisou pedidos de intervenção no processo, na qualidade de assistente simples e assistente litisconsorcial e pedidos de habilitação de crédito.

Encontramos na referida decisão que “Instados a se manifestarem, o Ministério Público (pp. 2.014/2.018) e a requerida Ympactus Comercial Ltda. (pp. 2.019/2.021) requereram o indeferimento dos pedidos. O Parquet argumentou que a presente demanda visa acautelar interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos pleiteados na ação civil pública, sendo vedadas as assistências simples e litisconsorcial nas demandas que visam resguardar interesses difusos e coletivos estrito senso. Quanto às ações coletivas que visam tutelar direitos individuais homogêneos, o requerente argumentou que ingresso do particular é admitido apenas para provar que o autor da demanda tem razão, o que não ocorre no caso em exame, em que os pedidos são para que seja prestada assistência aos réus. Além disso, frisou que na prática, como o particular não sofre danos no caso de eventual improcedência dos pedidos formulados em ação coletiva, não se justifica a intervenção, que pode inclusive gerar tumultos e prejudicar a solução célere da lide. A requerida Ympactus Comercial Ltda. alegou que a admissão dos pedidos de assistência poderá ferir os princípios da economia processual e da razoável duração do processo. Salientou que os pleitos deveriam ser dirigidos à ação principal e que a legitimidade de uma associação para ajuizamento de ação civil pública está condicionada à constituição há mais de um ano.

A magistrada, ao formar o entendimento de sua decisão observou, dentre outros pontos, que “o resultado da demanda só poderá influir positivamente na esfera jurídica do particular, não há porque admitir sua intervenção no feito por falta de interesse jurídico, especialmente no caso em exame, em que o número de substituídos processuais é bastante elevado, de modo que a intervenção, ainda que de pequena parte dos divulgadores e "partners", já seria suficiente para inviabilizar por completo o andamento do feito que, por sua natureza cautelar, deve ser célere, afrontando a garantia constitucional à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF)”.

Desta maneira, indeferiu todos os pedidos de assistência simples e litisconsorcial, bem como o de habilitação de crédito, “vez que não há nenhuma decisão ordenando pagamentos, falecendo os requerentes de interesse processual para tais solicitações”.

A decisão na íntegra pode ser lida no link:


LUCAS SILVA
20/11/2013

2 comentários:

  1. ESSA JUÍZA TA E COM MEDO DO MINISTÉRIO PUBLICO DO ACRE,SE O MINISTÉRIO PUBLICO NÃO TEM PROVAS JA ERA PRA JUÍZA LIBERAR A TELEXFREE.E UMA VERGONHA OQUE ACONTECE NO BRASIL, TENHO VERGONHA DE SER BRASILEIRO. ENTREI NA TELEXFREE E 15 DIAS DEPOIS FOI BLOQUEADA ENTREI PRA B BOM ESPEREI 2 MESES PRA COMEÇAR GANHAR MEU DINHEIRO AI ELA FOI BLOQUEADA. TENHO ESPERANÇAS QUE DEUS FAÇA ALGUMA COISA , POIS OS HOMENS TA DIFICIL, PESSOAL DA TELEX FREE, B BOM, MULTCLIC E OUTRAS, GRAÇAS A DEUS ENCONTREI UMA EMPRESA QUE ACHO BOA, TEM PRODUTOS, PROJETOS E NÃO CUSTA NADA TENTAR, POIS ESSA EMPRESA E INTERNACIONAL E O MP DO BRASIL NÃO PODE FAZER NADA CONTRA ELA , O PLANO BÁSICO QUE A TELEX FREE, MULTICLIC E OUTRAS COBRAVAM 600 REAIS NA : www.libertagia.com/virgilio E DE GRAÇA OU SEJA VOCÊ NÃO PAGA NADA PARA ENTRAR E
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  2. DEVEMOS VOLTAR AS RUAS E PROTESTAR AFINAL A "INJUSTIÇA" DO BRASIL QUER VENCER OS DIVULGADORES PELO CANSAÇO, VAMOS AS RUAS PESSOAL AFINAL A TELEXFREE MELHOROU A QUALIDADE DE VIDA DE MUITOS BRASILEIROS E ISSO O GOVERNO BRASILEIRO NÃO QUER....

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