Na
cautelar inominada que bloqueou o sistema BBOM da empresa Embrasystem a justiça
decidiu por prejudicado (não aceitou) vários pedidos formulados pelo MPF em
virtude de já terem sido feitos na Ação Civil Pública; Indeferiu o pedido de
ingresso da ABRADIMM; manteve os bloqueios dos bens; e solicitou a empresa
documentos relacionados os pagamentos dos empregados objetivando a liberação ou
não de importância solicitada para tal fim.
LUCAS SILVA
09/10/2013
Confira
a decisão:
“Em face do exposto:a) Tenho por prejudicados
os pedidos formulados pelo MPF às fls. 1.569/1.582, de expedição de ofícios às
empresas Maxtrack Industrial Ltda e Over Book Comércio da Informação e de
Equipamentos Ltda, e às operadoras de telefonia móvel, bem como de intimação
dos réus para apresentarem a relação de nomes dos associados e dados sobre os
pacotes adquiridos, eis que todos esses requerimentos já foram apreciados na
ACP n. 18517-10.2013.4.01.3500;b) Dou por prejudicada, também, a análise sobre
a possibilidade de formulação de TAC na presente ação, uma vez que essa
discussão já vem sendo travada na ACP n. 18517-10.2013.4.01.3500;c) INDEFIRO o
pedido de ingresso da ABRADIMM - Associação Brasileira dos Divulgadores e
Investidores de Marketing Multinível no presente feito;d) Mantenho os bloqueios
de bens realizados nos presentes autos;e) Intimem-se os réus Embrasystem -
Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação Ltda e João Francisco de Paulo
para que tragam aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as folhas de pagamento
dos empregados relacionados nas fichas de fls. 1156/1397, cópia da CTPS desses
empregados e comprovantes de recolhimento de FGTS, todos desde a admissão pela
empresa;f) Sem prejuízo da providência a ser adotada pelos réus conforme alínea
anterior, visando trazer maiores elementos aos autos para a análise do pedido
de liberação de importância formulado, promova a Secretaria deste juízo
consulta ao CNIS das pessoas arroladas nas fichas de fls. 1156/1397.Findo o
prazo fixado na alínea e , e concluídas as diligências a serem realizadas pela
Secretaria do juízo, venham os autos conclusos.”
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